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Sábado, 18 de outubro de 2025
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ALPACARD

O Alpacard é um programa de vantagens criado pela Postos Alpa das cidades de Araxá, Ibiá e Patos de Minas. O programa oferece benefícios para os Clientes, que ganham pontos a cada abastecimento e podem trocar seus pontos por prêmios.

Para participar do programa Alpacard é preciso ir em algum dos postos Alpa participante, fazer o seu cadastro gratuitamente e na hora através do seu CPF.

Você ganhará um cartão Alpacard e começa a acumular pontos ali mesmo, caso faça alguma compra. Através do site http://posto.clubpetro.com.br/postosalpa você também pode se cadastrar e começar a ganhar pontos.

Acesse agora o site do Alpacard, clicando aqui.

Consulte o Regulamento, clicando aqui.

FISPQ Ficha de Informações de Segurança de Produto Químico

Manual da Marca e Aplicações Institucionais

Ficha Cadastral

Postos Alpa

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Horarios de Funcionamento

Posto Alpa 1

Dias de Semana

0h00 até 24h00

Finais de Semana

0h00 até 24h00

  • Rod. BR 354 - KM 334,7 - Zona Rural - São Gotardo/MG

POSTO ALPA 2

Dias de Semana

0h00 até 24h00

Finais de Semana

0h00 até 24h00

  • Rod. BR 262 - KM 631,6 - Zona Rural - Ibiá/MG

POSTO ALPA 3

Dias de Semana

5h30 até 21h30

Sábados

5h30 até 21h30

Domingos

5h30 até 21h30

  • Av. Prefeito Erotides Batista, 1325 - B. São Geraldo - São Gotardo/MG

Posto Alpa 4

Dias de Semana

0h00 até 24h00

Finais de Semana

0h00 até 24h00

  • Av. Ministro Olavo Drummond, 500 - Aeroporto - Araxá/MG

Posto Alpa 5

Dias de Semana

5h00 até 22h00

Finais de Semana

5h00 até 22h00

  • Rua Dona Luiza, 1701 - Bairro Cristo Redentor - Patos de Minas/MG

Posto Alpa 6

Dias de Semana

5h00 até 22h00

Finais de Semana

5h00 até 22h00

  • R. Pará, 322 - B. Conego Getúlio - Patos de Minas/MG

Posto Alpa 7

Dias de Semana

5h00 até 22h00

Finais de Semana

5h00 até 22h00

  • Av. Bartholomeu Ribeiro de Paiva, 680 - Bairro Deolinda Mendes - Ibiá/MG

Posto Alpa 9

Dias de Semana

5h00 até 22h00

Finais de Semana

5h00 até 22h00

  • Av.: Fátima Porto, 2850 – Centro – Patos de Minas/MG

Posto alpa 10

Dias de Semana

6h00 até 22h00

Finais de Semana

6h00 até 22h00

  • Av. Brasil, 214 - Bairro das Flores - São Gotardo/MG

Posto Alpa 11

Dias de Semana

5h00 até 22h00

Finais de Semana

5h00 até 22h00

  • Av. Wilson Borges, 875 - Bairro Santo Antônio - Araxá/Mg

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Regulamento do Programa de Vantagens Postos Alpa Ltda

O Programa de Vantagens Postos Alpa Ltda, conforme os termos, cláusulas, condições e o presente regulamento é instituído pelas seguintes empresas:

Postos Alpa Ltda – Posto Alpa II inscrito no CNPJ: 02.234.943/0004-57 I.E 295.723.816.0330 com sede ROD BR 262 km 631,6 Bairro: Zona Rural, Ibiá / Minas Gerais, Cep: 38.950-000;

Postos Alpa Ltda – Posto Alpa IV inscrito no CNPJ: 02.234.943/0005-38 I.E 040.723.816.0237 com sede na Avenida Ministro Olavo Drummond, 500 Bairro: Aeroporto, Araxá / Minas Gerais, Cep: 38.180-400;

Postos Alpa Ltda – Posto Alpa V inscrito no CNPJ: 02.234.943/0007-08 I.E 480.723.816.0530 com sede na Rua Dona Luiza, 1701 Bairro: Cristo Redentor, Patos de Minas / Minas Gerais, Cep: 38-700-062;

Postos Alpa Ltda _ Posto Alpa VI inscrito no CNPJ: 02.234.943/0009-61 I.E 480.723.816.0794 com sede na Rua Pará, 322 Bairro: Conego Getúlio, Patos de Minas / Minas Gerais, Cep: 38.700-001

Postos Alpa Ltda – Posto Alpa VII inscrito no CNPJ: 02.234.943/0011-86 I.E 621.723.816.0870 com sede na Avenida Bartholomeu Ribeiro de Paiva, 680 Bairro: Deolinda Mendes, Ibiá / Minas Gerais, Cep: 38.950-000;

Postos Alpa Ltda – Posto Alpa 9 inscrito no CNPJ: 02.234.943/0013-48 I.E 621.723.816.1036 com sede na Avenida Fatima Porto, 2850 Bairro: Centro, Patos de Minas / Minas Gerais, Cep: 38.700-004;

Postos Alpa Ltda- Posto Alpa 11 inscrito no CNPJ: 02.234.943/0010-03 I.E 621.723.816.1290 com sede na Avenida Wilson Borges, 875 Bairro: Santo Antônio, Araxá / Minas Gerais, Cep: 38.182-000;

I. Cadastro e Comunicação:

1.1. O Programa de Vantagens Postos Alpa Ltda é um programa que concede às pessoas físicas e jurídicas (conforme descrito no item 1.6) recompensas com base em suas compras frequentes na rede, através de concessão de PONTOS, que dão direito ao resgate de recompensas.

1.2. O Participante se obriga a manter atualizados seus dados cadastrais junto ao Programa de Vantagens Postos Alpa Ltda, em especial para o recebimento de produtos e comunicações sobre o Programa.

1.3. Ao aderir ao Programa, o Participante automaticamente concorda com o recebimento de e-mails promocionais, envio de mala direta, mensagens no celular via SMS, informes via call center, relacionados às atividades da Postos Alpa Ltda, bem como e-mails referentes à comunicação acerca de assuntos relevantes à sua participação no Programa.

Caso seja de interesse do Participante cessar o recebimento de informativos, este poderá, a qualquer tempo, sem necessidade de prévia justificativa, notificar de imediato o cancelamento do recebimento destes através de correspondência com aviso de recebimento endereçada a Postos Alpa Ltda.

1.4. O cliente que já possuir o Programa de Vantagens Postos Alpa Ltda, estará automaticamente participando do novo Programa, entretanto adequando-se as regras e normas estabelecidas no presente regulamento.

1.5. O Posto Alpa Ltda obriga-se a manter em sigilo os dados fornecidos pelo Participante em seu cadastro, bem como se compromete a utilizá-los somente para os fins previstos no presente Regulamento.

1.6. O Programa de Vantagens Postos Alpa Ltda é válido para os clientes Pessoas Físicas e Jurídicas que não estejam enquadradas em Condições Especiais já oferecidas pela Rede como preços, Prazos de pagamentos diferenciados e outros fatores relevantes que inibam a sua participação.

1.7. Poderão inscrever-se como titular no Programa de Vantagens Postos Alpa Ltda todas as pessoas jurídicas, bem como as físicas maiores de 18 anos, que preencherem e assinarem a Proposta de Adesão disponível na Postos Alpa Ltda, observado o item 1.6 deste regulamento.

II. Cartão Dependente:

2.1. O titular terá direito a cadastrar até 03 (três) dependentes (somente para as pessoas físicas), onde os pontos serão somados em conjunto e no cartão do titular. Os dependentes deverão ser pessoas maiores de 16 anos.

2.2. Somente o titular estará autorizado a trocar os pontos por prêmios.

III. Critérios para acumulo de pontos:

O programa de pontuação funcionará da seguinte forma:

3.1.1 Gasolina: cada litro = 1 ponto

3.1.2 Etanol: cada litro = 1 ponto

3.1.3 Diesel: cada 1 litro = 0,5 ponto

3.2 Não obstante a previsão de limites ora estabelecida, a Postos Alpa Ltda poderá modificar tais indicadores a seu exclusivo critério e quando melhor lhe convier, em qualquer tempo e sem comunicação prévia.

3.3. Os pontos serão lançados automaticamente no momento do atendimento, para isto o Participante precisará se identificar com o cartão de vantagens, ou CPF.

3.4. Na hipótese de devolução de produtos o cliente terá seus pontos cancelados.

3.5. Somente as formas de pagamento em dinheiro e cartão de crédito ou débito terão suas vendas pontuadas.

3.6. O cartão poderá ser bloqueado caso os dados de cadastro estejam incompletos ou incorretos ou ainda por suspeita de irregularidades.

3.7. Os pontos lançados no momento do atendimento, só estarão disponíveis para troca após análise/aprovação prévia da Postos Alpa Ltda.

IV. Validade dos pontos:

4.1. A validade dos pontos é de 24 (vinte e quatro) meses a partir da data de cada compra, após este período os pontos perderão a validade automaticamente.

4.2. O Participante que deixar de pontuar por um período maior que 90 (noventa) dias terá seus pontos zerados automaticamente.

4.3. A Postos Alpa Ltda reserva-se ao direito de cancelar os Cartões de Vantagem nos casos de mau uso, falsificação ou fraude de qualquer espécie sem aviso prévio, e ainda, anular o saldo de pontos dos referidos cartões.

V. Resgate e troca de pontos:

5.1. O resgate de pontos somente é permitido ao Participante em situação regular perante a Postos Alpa Ltda, com cartão válido e desbloqueado.

5.2. Os pontos do Participante em situação de inadimplência, cartão cancelado ou cobrança serão bloqueados para troca de prêmios até a quitação dos mesmos.

5.3. Os prêmios disponíveis e ofertados para resgate estão relacionados no catálogo de prêmios que estará disponível para consulta em qualquer empresa participante deste programa de vantagens.

5.4. Cada prêmio do catálogo possui pontos. A Postos Alpa Ltda, reserva-se no direito de definir e/ou modificar os pontos dos prêmios, bem como os prêmios oferecidos e disponíveis neste programa de vantagens a seu exclusivo critério e quando melhor lhe convier, em qualquer tempo, sem comunicação prévia.

5.5. O Participante só poderá resgatar prêmios com pontos iguais ou inferiores ao seu saldo de pontos disponível no momento do resgate.

5.6. O catálogo de prêmios possui data de validade limitada. O cliente deverá observar a validade do catálogo de prêmios antes de realizar a troca/resgate de pontos. Os pontos dos prêmios considerados para resgate serão sempre o do catálogo mais recente disponível em qualquer uma das empresas participantes deste programa de vantagens.

5.7. O Participante utilizará seu saldo de pontos para troca por um ou mais prêmios constante no catálogo de prêmios mais atualizado. Ao resgatar o prêmio, os pontos do prêmio resgatado serão deduzidos do saldo de pontos do Participante.

5.8. O Participante está ciente que só será possível realizar o resgate do prêmio até o valor total de seu saldo de pontos disponível no momento do resgate. Não havendo a possibilidade do Participante ficar com saldo negativo de pontos.

5.9. Para resgate de prêmios, o Participante deverá assinar um recebido/comprovante de resgate.

5.10. A pontuação é pessoal e intransferível, assim, cartões de pessoas diferentes não poderão somar pontos para a troca por prêmios, salvo nos casos de cartões de dependentes vinculados a um titular conforme item III deste regulamento.

5.11. Será obrigatória a apresentação de documento de identificação com foto do titular para resgate de prêmios.

5.12. O resgate dos prêmios de produtos estará sujeita à disponibilidade em estoque daquele produto.

5.13. O extrato de pontos do Participante, pode ser obtido em qualquer unidade das empresas participantes do Programa ou pelo sítio da Postos Alpa Ltda na Internet, através do endereço www.postosalpa.com.br.

5.14. Os prêmios do programa de Vantagens e as ofertas exclusivas serão divulgados internamente nas empresas participantes, através de catálogos, folhetos e/ou tabelas, displays, banners, móbiles e etc.

5.15. As obrigações do Emissor, Postos Alpa Ltda extinguir-se-á no tocante a cada prêmio, com sua devida entrega, sendo que, uma vez resgatado não poderá ser devolvido. Não lhe pode ser atribuída em tempo algum qualquer responsabilidade civil ou penal por danos ocasionados pelo bem ou serviços entregues como prêmio, como não assumirá, em hipótese alguma, qualquer garantia relacionada com a fabricação do produto ou qualidade do serviço, garantia esta que compete na forma da lei ao fabricante ou fornecedor.

5.16. Os prêmios e os pontos dos prêmios poderão ser alterados, excluídos e substituídos, a qualquer momento sem comunicação prévia e a critério da Postos Alpa Ltda.

5.17. O Programa de Vantagens envidará os melhores esforços para atender os pedidos de resgate de prêmios, porém, considerando as limitações operacionais e de negociação com fornecedores, caso não haja disponibilidade no estoque, o participante terá a opção de escolher outro prêmio constante no catálogo em vigor na mesma proporção em pontos e que esteja disponível em estoque.

VI. Cancelamento, perda ou roubo:

6.1. Para cancelamento da participação no programa, o participante deverá entregar o cartão em qualquer unidade das empresas participantes do Programa, acompanhado de uma carta, solicitando o cancelamento. Neste caso, os pontos poderão ser utilizados por um período máximo de 90 dias. Após este período, os pontos perderão sua validade.

6.2. Em caso de cancelamento por motivo de roubo, perda, furto ou extravio, o participante poderá solicitar um novo cartão em qualquer unidade das empresas participantes, sendo que o saldo de pontos do cartão cancelado será automaticamente transferido para novo cartão.

6.2.1. Neste caso o Participante deverá informar imediatamente a Postos Alpa Ltda para que seus pontos sejam bloqueados, através do fone 0800-034-7000 de 2ª. À 6ª. Feira, das 8 às 11 horas e das 13:00 às 17 horas.

VII. Em caso de falecimento:

7.1. No caso de falecimento do Participante, os pontos até então acumulados poderão:

7.1.1. Ser transferidos para o cônjuge, descendentes ou ascendentes, nesta ordem de prioridade, que seja ou venha a ser Participante, no prazo de até 90(noventa) dias após a data do óbito, observando os requisitos deste regulamento;

7.1.1.1. Havendo mais de um descendente ou ascendente, os pontos serão transferidos para o descendente ou ascendente mais velho, observando a ordem de prioridade acima indicada.

7.1.2. A solicitação de resgate destes pontos deverá ser entregue em qualquer unidade das empresas participantes do Programa.

7.1.3. A não utilização da faculdade de transferência e resgate dos pontos no prazo de até 90 dias fará com que os pontos percam sua validade.

VIII. Disposições finais e Encerramento:

8.1. Os Colaboradores da Postos Alpa Ltda não poderão participar do Programa de Vantagens Alpa Card.

8.2. A Postos Alpa Ltda divulgará a lista das empresas participantes do Programa através do site no endereço www.postosalpa.com.br

8.3. Em caso de mudanças nas condições e normas previstas neste regulamento, a Postos Alpa Ltda divulgará as alterações internamente nas empresas participantes.

8.4. O presente programa tem prazo indeterminado e no caso de seu encerramento, cuja decisão compete exclusivamente a Postos Alpa Ltda, será divulgado um comunicado internamente nas empresas participantes, com antecedência de 30 (trinta) dias.

8.5. Neste período os Participantes poderão trocar seus pontos pelos prêmios disponíveis.

8.6. A partir da data do anúncio do encerramento do programa cessará a pontuação.

IX. Foro:

9.1. Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste regulamento, fica eleito o foro da sede da Rede situada na cidade de São Gotardo – MG.

X. Registro:

10.1. O presente regulamento entrou em vigor na data de seu registro junto ao Cartório Competente de Registro de Títulos e Documentos.

10.2. A Postos Alpa Ltda poderá introduzir alterações nas condições e cláusulas, ampliar os benefícios ou agregar-lhe outros serviços e produtos mediante registro em Cartório de Títulos e Documentos, dando publicidade a tais atos e efetuando comunicação prévia ao Participante, por escrito, através de correspondência ou por seus canais de comunicação eletrônicos ora disponíveis ou que venham a ser criados para tais fins.

Postos Alpa
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